História do Direito
Parte III – Instituições Jurídicas
Capítulo II – A Propriedade
01. Sobre o direito de propriedade nos direitos romano e germânico, podemos AFIRMAR:
a) O direito romano separava a posse do domínio, ao contrário do direito germânico, onde uma e outro se confundiam.
b) No direito germânico, como posse e domínio não se apartavam, sendo a posse, aliás, considerada uma exteriorização da propriedade, a mesma só poderia ser violada quando também violado fosse o domínio.
c) Ao dar estrutura à posse, o direito romano seguiu critério no qual, de um lado, aparecia o elemento material ou objetivo – o corpus – e, de outro, o elemento intelectual ou subjetivo – o animus.
d) Todas as alternativas estão corretas.
02. Estabeleça a relação entre os institutos jurídicos, já presentes no direito romano, e seus respectivos conceitos.
a) Comodato.
( ) Contrato pelo qual uma pessoa outorga a outra poderes para, no seu nome, praticar atos ou administrar interesses, a título gratuito ou oneroso.
b) Depósito.
( ) São institutos afins, pois referem-se a contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra pessoa coisa não fungível, mediante retribuição e pelo prazo que for estipulado, para uso e gozo.
c) Mandato.
( ) Contrato através do qual uma pessoa dá em empréstimo a outra pessoa coisa não fungível, a título gratuito e por tempo determinado ou não.
d) Penhor.
( ) Garantia oferecida pelo devedor, mediante a entrega de bem móvel ao credor, em face da dívida contraída.
e) Arrendamento ou locação.
( ) Contrato mediante o qual uma pessoa entrega a outra coisa móvel, para que esta a conserve sob a sua guarda e restitua em prazo determinado ou quando reclamada.
03. A orientação romana do último período (período pós-clássico, a posse não se limita apenas à coisa - possessio rei, mas ainda ao direito - possessio iuris), serviu de base para o direito canônico estender os princípios da posse a todos os direitos. Em consequência disso:
a)