História do direito
A Implantação da Casa de Suplicação representou um marco no processo jurídico brasileiro. Ela funcionava como Supremo Tribunal de justiça, substituindo a casa de suplicação de Lisboa. Mesmo sendo redigida por leis portuguesas, abriu espaço para o desenvolvimento de uma cultura jurídica que culminaria nos avanços verificados no período imperial brasileiro.
2) O que foi o Poder Moderador? Explique. O Poder Moderador era o que se sobrepunha aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.
Esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I (e mais tarde seu filho D. Pedro II) era o detentor exclusivo e privativo, com a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado.
O poder moderador, definia a constituição de 1824, se opunha a doutrina de Montesquieu, o poder moderador representou literalmente a constitucionalização do poder absoluto do monarca.
A Constituição de 1824 definia a pessoa do imperador como inviolável e sagrada, e lhe atribuía os títulos de Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, além do tratamento de Majestade Imperial.
3) O Código Civil de 1916 estabeleceu quantos regimes de casamento? O código civil estabeleceu quatro regimes de casamento:
*Comunhão Universal de bens.
*Comunhão Parcial de bens.
*Separação de bens.
*Regime dotal. Neste caso o código define os direitos do marido em relação aos bens dotais e as circunstancias para a restituição do dote e a separação do dote e sua administração pela mulher.
4) Comente a Lei de Segurança Nacional – de 1935. A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade era transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-os a um regime mais rigoroso, com o