História do Direito- Teoria Geral
Introdução
A História do Direito é baseado na evolução, tendo objeto de estudo, o homem contemporâneo. A História é importante no
Direito para que se entenda a formação e os fatos de uma sociedade, através disso, descobrimos como suas normas eram criadas e aplicadas na sociedade da época, tendo em vista que o Direito é adaptado às realidades. (Para que se entenda o presente, é necessário que se compreenda o passado).
“Conhecer-se a si mesmo significa saber o que se pode fazer. E como ninguém sabe o que pode antes de tentar, a única indicação para aquilo que o homem pode fazer é aquilo que já fez. O Valor da história está, então, em ensinar-nos o que o homem tem feito e, deste modo, o que o homem é.”
COLLINGWOOD, R. G. A ideia de História Lisboa. Presença, 1972, p. 17.
Povos Ágrafos: a primeira forma de sociedade na pré-história, desprovidos de qualquer forma de escrita.
Características Gerais:
a. Pouca Agricultura: (pouco conhecimento)
b. Nômades: (mudavam conforme a necessidade de recursos)
c. Caçadores-coletores: (Natureza proporcionava)
d. Religiosidade Profunda: (Misticismo)
Característica do Direito:
a. Abstratos: (sem forma, não palpável. Direito passado de boca a boca).
b. Numerosos: (cada comunidade tinha suas próprias regras).
c. Impregnados de Religiosidade: (misticismo; e o crime era visto como pecado).
Fontes dos Direitos
“Entendemos como “fontes do direito” tudo aquilo que é utilizado como base ou “inspiração” para a leitura de regras ou códigos”
CASTRO, Flávia Lajes de. História do Direito Geral e do Brasil. Lumen Juris, 2007, p. 09.
a.
b.
c.
d.
Costumes: (o que era tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida).
Líderes: (Ditavam regras – certo/errado).
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Precedentes: (Anterior ; usava-se de uma mesma solução para um eventual problema parecido).
Transmissão de Regras: Enunciado e provérbios. O primeiro, sendo dito pelo Líder da comunidade. O segundo,