História do direito sobre liberdades a luz das constituições brasileiras
Evolução das liberdades (direitos de primeira geração) a luz das constituições brasileiras.
Introdução – Direitos de primeira geração, Magna Carta, e Direito Natural.
Direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão), são os chamados “direitos naturais positivados”, são direitos que visão limitar o poder do Rei (monarca ou chefe do executivo), assegurando libedades individuais à pessoas, há relatos remotos quanto a existência de documentos que restringiram o poder de monarcas de datas da antiguidade, sobretudo, o documento que ficou marcado como o inicio da constitucionalização dos direitos foi a Magna Carta Inglesa de 1215.
A magna carta não compreendia todos os direitos naturais do ser humano, mas foi o marco do inicio de um processo que dura até os dias de hoje de constitucionalização e positivação de direitos. A época, foi proposta apenas para restringir o absolutismo monarquico dos Reis ingleses em face ao Lords.
Podemos extrair esses elementos analisando o artigo de número 39 que traz a Magna Carta (Livre tradução a versão em Inglês a seguir):
“Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem nós iremos contra ele, nem enviaremos ninguém contra ele, excepto pelo julgamento legítimo dos seus pares ou pela lei do país.”
Ao interpretar o artigo, podemos dizer que ele assegura a liberdade quando diz “Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado”, a propriedade quando diz “Nenhum homem livre será... desapropriado dos seus bens”, ressalvados pela possbilidade de “julgamento legítimo dos seus pares ou pela lei do país.”
Estes direitos tido como de primeira geração ainda incluem proteção não só da liberdade de ir e vir, como de culto ou de pesamento e direito a vida, este ultimo não encontrou proteção na Magna Carta mas que ao decorrer da evolução do constitucionalismo será protegido.
Cabe ainda ressaltar que ao