direito e fraternidade
IIdete Regina Vale da Silva1
Sumário: Introdução; 1. Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 2. A Fraternidade como fundamento do Estado Constitucional brasileiro; 3. A
Fraternidade como fundamento nas decisões do STF; 4. Ações Afirmativas: medida de integração social de segmentos historicamente discriminados; 5. Pensando e Agindo sobre as Cotas para Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho brasileiro.
Considerações Finais; Referências Bibliográficas.
Resumo
A Fraternidade, ao lado da liberdade e da igualdade, (re)compõe os três princípios ideais da Revolução Francesa que tiveram a finalidade de introduzir um mundo novo, revelando a Fraternidade como categoria política. A contemporaneidade desses princípios pode ser verificada no projeto de civilidade que representam as constituições dos Estados e aqui, especificamente, no preâmbulo da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e a interpretação do Supremo Tribunal Federal
(STF) a partir dessa perspectiva. As Ações Afirmativas, nesse contexto, trazem um aspecto chave para a configuração da Fraternidade como categoria política e jurídica e, através do exemplo de uma práxis social - aplicação da lei decotas para Pessoas com
Deficiência no mercado de trabalho brasileiro - revela-se uma medida eficiente de para proteger os direitos da minorias.
Palavras-chave: Preâmbulo. Fraternidade. Ações Afirmativas. Pessoa com Deficiência
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Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Mestre e Doutoranda em Ciência
Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Itajaí/SC.Brasil. Email: detinha_2812@hotmail.com e/ou ildete@peronesilva.com.br .
Introdução
O presente estudo busca, a partir do preâmbulo da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1998 verificar a possibilidade da Fraternidade constituir um fundamento do Estado