Nr 20
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Esta NR aplica-se exclusivamente nas atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Definições:
a) Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
b) Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
c) Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
Classificação de instalações
De acordo com esta NR, as instalações são divididas nas seguintes classes:
Classe 1
Quanto à atividade:
a) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Quanto à capacidade armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b) Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; c) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe 2
Quanto à atividade:
a) Engarrafadora de gases inflamáveis; b) Atividades de transporte dutoviário;
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
c) Gases inflamáveis de 60 ton até 600 ton; d) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe 3
Quanto à atividade:
a) Refinarias; b) Unidades de processamento de gás natural; c) Instalações petroquímicas; d) Usinas de