história da autocomposição de conflitos
1 INTRODUÇÃO
Os meios alternativos de solução de conflitos, representados, particularmente, pela conciliação, mediação e arbitragem, vêm adquirindo cada vez mais importância perante os processualistas modernos, em razão da patente crise a qual vem passando o poder judiciário brasileiro.
A total ineficácia do Poder Judiciário, diante do seu fim primordial de pacificação social, levou à constatação acerca da necessidade de redução das demandas estatais de resolução de conflitos. O Poder Judiciário mostrou-se incapaz de acompanhar o crescente processo de judicialização das tensões sociais, motivadas pela cultura de litigância, vigente ao longo de toda a história brasileira.
O presente trabalho visa demonstrar a forma como os meios de autocomposição de conflitos foram, ao longo da maior parte da história brasileira, não incentivados e desacreditados, o que culminou na insustentável condição de afogamento do Poder Judiciário, levando os processualistas contemporâneos a pensarem novas medidas de valorização e estímulo da autocomposição, de forma a inserí-las no Novo Projeto de Código de Processo Civil, mais compatível com a realidade social.
2 O PROCESSO HISTÓRICO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO MUNDO E NO BRASIL
Embora, na sociedade brasileira contemporânea, os meios de solução de conflitos alternativos à tutela estatal não sejam ainda suficientemente estimulados, a cultura da litigância não foi um fenômeno que acompanhou, indistintamente, todas as civilizações, ao longo de toda a história. Constam na história registros de povos não adeptos da cultura da litigância, o que resultava na adoção dos meios de autocomposição de conflitos como as principais formas de pacificação social.
No que tange às civilizações ocidentais, consoante menciona Juliana Demarchi (2007, p 44), é possível mencionar o direito romano, que sob a influência grega, na própria Lei das XII