A inconsistência dos desejos sutis do homem em face da patrimonialização das inconsequências férteis da mulher

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DA AUTOTELA À JURISDIÇÃO
Segundo Grinover, Dinamarco e Cintra

Nas fases primitivas da civilização dos povos, inexistia um Estado suficientemente forte para superar os ímpetos individualistas dos homens e impor o direito acima da vontade dos particulares, bem como ainda não havia sequer as leis.
Assim, quem pretendesse alguma coisa que outrem o impedisse de obter haveria de, com sua própria força e na medida dela, tratar de conseguir, por si mesmo, a satisfação de sua pretensão.
A própria repressão aos atos criminosos se fazia em regime de VINGANÇA PRIVADA.
E quando o Estado chamou a si o jus punitionis, ele o exerceu inicialmente mediante seus próprios critérios e decisões, sem a interposição de órgãos ou pessoas imparciais independentes e desinteressadas.
A esse regime chamou-se de AUTOTUTELA (OU AUTODEFESA).
Era precária e aleatória, pois não garantia a JUSTIÇA, mas a vitória do mais forte, mais astuto ou mais ousado sobre o mais fraco ou mais tímido.

TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DA AUTOTUTELA:
A) AUSÊNCIA DE JUIZ DISTINTO DAS PARTES;
B) IMPOSIÇÃO DA DECISÃO POR UMA DAS PARTES À OUTRA.

Além da autotutela, outra solução possível seria, nos sistemas primitivos, a AUTOCOMPOSIÇÃO: uma das partes em conflito, ou ambas, abrem mão do interesse ou de parte dele.

São três as formas de AUTOCOMPOSIÇÃO: a) DESISTÊNCIA (renúncia à pretensão); b) SUBMISSÃO (renúncia à resistência oferecida à pretensão); c) TRANSAÇÃO (concessões recíprocas).

Todas essas soluções têm em comum a circunstância de serem PARCIAIS (dependem da vontade e da atividade de uma ou de ambas as partes envolvidas).
Quando, pouco a pouco, os indivíduos foram-se apercebendo dos males desse sistema, eles começaram a preferir, ao invés da SOLUÇÃO PARCIAL dos seus conflitos (parcial = por ato das próprias partes), uma SOLUÇÃO AMIGÁVEL E IMPARCIAL através de ÁRBITROS, pessoas de sua confiança mútua em quem as partes se louvam para que resolvam os conflitos (sacerdotes, anciãos).

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