Processo do trabalho
Para uma melhor compreensão do tema abordado é necessário tecer comentários acerca do que venha a ser os dissídios, conflitos trabalhistas. Conflitos, do latim conflictus, tem o significado de combater, lutar, designando posições antagônicas. É inerente à vida em sociedade os conflitos, de modo que cabe aos indivíduos descobrir técnicas, meios apropriados para se chegar a solução mais adequada, visando sempre a paz social. Como não poderia ser diferente, também na ordem trabalhista existem conflitos que se sucedem como algo a ela inerente. Difícil apontar quais são as causas de tais controvérsias, mas há autores que se arriscam a dizer que a desigualdade na distribuição de riquezas e a questão social são os grandes causadores dos conflitos na seara trabalhista. Ao longo da história vários foram os meios de solução dos conflitos. Nas sociedades primitivas prevaleceu a autotutela, imposição do mais forte ao mais fraco. Os conflitos eram solucionados por duelos, combates, ordálias, com a exposição física a toda sorte de atrocidades para que, se resistissem, tornarem-se vitoriosos, tendo na época aceitação social. Também conheciam a desistência, submissão e transação, espécies de autocomposição, para solucionar os conflitos. Percebendo as desvantagens desses sistemas, os indivíduos começaram a recorrer a uma solução imparcial e amigável de seus conflitos, através dos árbitros, surgindo então outra técnica de solução de conflitos, a arbitragem. Geralmente, os escolhidos para a arbitragem eram os sacerdotes, já que suas soluções eram reputadas como acertadas, pois tinham ligações com os deuses. Ou então, os anciãos, que conheciam os costumes de seus povos. Com a Revolução Francesa foi atribuído ao Estado a função jurisdicional, separando os poderes e conferindo ao Poder Judiciário, através dos seus órgãos, juízes e tribunais, a função