Historicos constitucionais
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O brasil deste escorço histórico é um país ainda em ascensão, superando obstáculos de toda natureza e seguindo a trilha de um sistema constitucional que tenha como distintivo a autonomia. Não constitui exagero dizer que trataremos de uma história elitista, pois em muito se turvou a participação popular. Basta observar o olhar de reprovação com que era visto o Constitucionalismo no Primeiro Reinado, sendo considerado subversivo até mesmo em alguns círculos da elite. Vale dizer que a história constitucional do brasil, como reflexo de nossa própria heterogeneidade, encontra-se maculada por egoísmos, manutenção de privilégios, espoliação das classes desfavorecidas e etc. De outro lado, sob pena de irresponsabilidade, não se pode olvidar o esforço das fileiras de grandes homens, honestos, de boa-fé, cuja parcela de contribuição representa, sem embargo, o substrato que nos possibilita coexistir sob a mesma ordem e guardar esperanças na vocação democrática de nosso povo. Toda a aplicação desta Constituição requer uma análise prévia dos ideais liberais que a fundamentaram e deram significado a uma organização da sociedade e do estado. Neste sentido, vale observar o seu viés juscontratualista, buscando fundamentar racionalmente que o homem é um ser livre e dotado de direitos fundamentais. No texto constitucional, tais diretrizes ganharam força, sobretudo, graças a Antonio Carlos.A Constituição de 1824 de todas as constituições brasileiras, esta foi aquela que patenteou de forma mais aberta o teor classista do estado liberal com o sufrágio censitário. Dividiu-se, segundo critérios de renda, o corpo eleitoral, já restrito, entre os eleitores de primeiro grau e os de segundo grau, ou seja, são respectivamente os homens aptos a votarem nas eleições de paróquia e os aptos a votarem nas eleições para deputado, senador e membros dos conselhos de província, sendo que na elite eleitoral, os requisitos eram mais elevados em razão do cargo. Deste modo, a mitigação que sofreu o ideal