onsiderações sobre o surgimento histórico e orgânico do Direito Constitucional: Sistema constitucional antigo e sistema autopoiético
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Considerações sobre o surgimento histórico e orgânico do Direito Constitucional: Sistema constitucional antigo e sistema autopoiético1.SISTEMA CONSTITUCIONAL ANTIGO
A grande maioria dos autores brasileiros entende que os dois grandes marcos de surgimento do Direito Constitucional são a Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 e a Constituição da França de 1791.
A pertinência de tal argumento depende do conceito que se adote de Direito Constitucional entre o mais amplo e o mais restrito. O conceito mais amplo, associado ao Direito Constitucional moderno, representa o conjunto de normas emanadas do poder máximo de um determinado Estado soberano que disciplina as formas de aquisição, exercício, perda e limitação (liberdades públicas) do poder estatal. O conceito mais restrito, associado ao Direito Constitucional antigo, inclui apenas as formas de aquisição, exercício e perda do poder estatal, excluindo-se as formas de limitação oponíveis ao Estado em favor do cidadão.
A Constituição de 1787 apresentou, no seu texto original, apenas normas de consolidação do federalismo, da tripartição de poderes entre outras normas de organização do Estado, mas não estabeleceu qualquer regra referente a direitos humanos de primeira geração.
De fato, somente as Emendas à Constituição de 1787 consolidaram o rol de liberdades públicas. Assim, a Constituição Americana não pode ser considerada como marco fundamental do Direito Constitucional moderno, pois o seu texto original não apresentou o elemento essencial para o conceito moderno, qual seja, o citado rol.
O surgimento do Direito Constitucional antigo confunde-se com o surgimento do Estado. Já o Direito Constitucional moderno não surgiu de um ato isolado, mas de um processo de afirmação desenvolvido ao longo de vários séculos de implantação dos direitos humanos de primeira geração, considerando-se, segundo os postulados do Direito Positivo, como marco inicial do processo o advento da Magna Charta Libertum, de 15 de