Historico do Direito
Nome: Rafaela da Silva Félix Turma: 206 Profº: Silvio
Materia: Introdução ao Direito
Outros Fatores Históricos do Direito
O fator histórico social não poderia estar de forma alguma dissociado do estudo do Direito. A história do Direito descreve, esclarece e explicita a vida jurídica de uma civilização em todos seus aspectos, observando sua cultura, costumes e leis que a rege.
Vemos durante a história do Direito que ele não surgiu espontaneamente, mas que está condicionado a ordens de convivência social de determinados povos e que se modificam de acordo com fatores evolutivos das sociedades. Como afirmava Antônio Carlos Wolkmer: “Trata-se de pensar a historicidade do direito, no que se refere à sua evolução histórica, suas ideias e suas instituições, a partir de uma reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e de uma reordenação metodológica, em que o fenômeno jurídico seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora.”
Veremos a seguir alguns outros fatores históricos que influenciaram o Direito:
DIREITO GREGO (+/- 2.000 a.C.) Impossível estudar a História do Direito sem atenção à Grécia, berço cultural da humanidade. Aqui nasceu a democracia. Filósofos e Matemáticos ficaram eternizados pelos seus conhecimentos: Tales de Mileto e Pitágoras, ambos para a matemática, Hipócrates para a medicina, Aristóteles para o Direito. Veremos duas cidades estado, Esparta e Atenas, consideradas protótipos da civilização grega. Esparta – Era uma cidade fechada com instituições arcaicas baseadas no conservadorismo e na aristocracia, militarista; Licurgo foi estadista responsável pelas Leis de Esparta.
Exemplo: Lei de Licurgo – determinava a educação dos jovens pelo Estado a partir dos 7 anos, desde que fossem saudáveis. NO BRASIL, a educação é dever do Estado e da família – Art. 205 a 214 da CF/88.
Atenas– possuía um regime mais desenvolvido e mais aberto que