Direito Financeiro - Histórico
HISTÓRICO
O processo histórico sempre demonstrou a associação entre a política e a economia. Em cada fase da evolução dos povos, são concebidas doutrinas filosóficas que oferecem seus dogmas para compatibilizar as formas de direção do Estado com os interesses econômicos. Partindo mais especificamente do Estado moderno, e a partir do final do século XVIII, emergiu da Revolução Francesa a teoria do liberalismo econômico, que postulava o domínio do chamado Estado Mínimo, voltado apenas para questões tipicamente públicas, como a segurança, além de serviços de utilidade pública. Observe-se, todavia, que continuou existindo a intervenção estatal na ordem econômica.
O liberalismo foi caracterizado por uma posição restrita e limitada, ramificando-se no domínio econômico por uma atitude que impôs o afastamento do Estado desse setor. Foi evidente que a posição da administração pública durante esse período caracterizou-se sobremaneira pela sua deficiência no domínio econômico. Considerando as reduzidas funções que lhe cabiam, o Estado era composto de um pequeno núcleo estratégico e não havia grande necessidade de descentralização, mesmo porque as atividades exercidas se restringiam quase exclusivamente a ações típicas, como defesa nacional, segurança interna, arrecadação, exercício do poder de polícia, que são, em geral, indelegáveis, por serem incompatíveis com os métodos do direito privado. As demais atividades públicas tinham seu exercício transferido aos particulares por meio de concessão. A realização dessas atividades era feita pela via contratual e restringia a intervenção do Estado nos negócios privados ao mínimo necessário.
No final do século XVIII e em todo o XIX, a normalidade das atividades econômicas ficou vinculada exclusivamente à concorrência estabelecida pelo mercado. De um lado, exercendo seu poder econômico dentro de um espaço de competição que lhes era particular, estavam os agentes