Historico do direito ambiental
HISTÓRICO DO DIREITO AMBIENTAL
1.1- HISTÓRIA DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
É necessário compreendermos e analisarmos a história e normas jurídicas portuguesas, pois que a este país estivemos subordinados jurídica, política e economicamente, de forma quase ininterrupta, até o início do século XIX.
Em nosso país, existe uma legislação protecionista ambiental desde o século XVI, totalmente desconhecida e ineficaz, advinda do pioneirismo da legislação portuguesa, extremamente avançada para a época – século XIV (Wainer, 1999).
A legislação portuguesa em vigor na primeira década do descobrimento do Brasil eram as Ordenações Afonsinas – primeiro Código legal europeu, cujo trabalho de compilação foi concluído em 1446 – homenagem ao rei que ocupava o trono português, D. Afonso V. Suas fontes básicas foram o Direito Romano e o Direito Canônico, além de leis promulgadas desde D. Afonso II e determinações e resoluções das Cortes celebradas a partir de D. Afonso IV, reunindo, também, as concordatas dos reis antecessores – D. Diniz, D. Pedro e D. João (Wainer, 1999).
A preocupação Real com a proteção das riquezas florestais estava motivada pela necessidade premente do emprego das madeiras para o impulso da almejada expansão ultramarina portuguesa. O corte deliberado das árvores frutíferas – considerado como ato de crime de injúria ao rei, tamanha a preocupação ambiental – foi proibido pela Ordenação do rei D. Afonso IV, em 12/03/1393 (Wainer, 1999).
A preocupação com os animais e aves era ainda mais antiga, tendo originado uma previsão pelo rei D. Diniz em 09/11/1326, na qual equiparava o furto de aves – para efeito criminal – a qualquer outra espécie de furto. Saliente-se o caráter precursor dessa norma legal, em termos de responsabilidade civil, que previa o pagamento de um quantum pelo infrator, a fim de reparar, materialmente, o proprietário pela perda do animal, a ponto de se terem valores distintos para as aves, tais como o gavião e o falcão (Wainer,