historia
Caso Concreto Aula 4
a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê?
Resposta: Não. Por que os poderes eram a chave de toda ligação politica daquela época, e eram diretamente ligados ao imperador.
b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional?
Resposta: Formaram-se duas forças políticas durante o período pré-constitucional. Uma, a mais moderada, era liderada por António Spínola: defendia uma solução federalista para a questão colonial e procurava controlar o movimento popular que, no seu entender, poderia originar uma nova ditadura, mas de extrema-esquerda. E a outra, a mais radical, era representada pelo MFA e pelo brigadeiro Vasco Gonçalves: defendia a independência das colónias sem contrapartidas e a orientação do regime segundo o ideário do socialismo revolucionário.
c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique.
Resposta: Não. Por que A Constituição Imperial de 1824 determinava em seu art. 179 § 18 a organização “o quanto antes de um código civil e criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e equidade”. Nos dispositivos seguintes, a Constituição protegia as liberdades públicas e direitos individuais, bem como aboliu as penas cruéis como a marcação com ferro em brasa, a tortura e os açoites. Estabeleceu que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas, devendo haver várias casas para a separação dos réus conforme o delito que lhes é imputado.
Questões objetivas do capitulo 03
1) C
2) D
3) A