modelo carta
Por este instrumento que entre si fazem como partes acordantes, locador e locatário abaixo discriminados, sobre o débito locatício, estabelecendo as seguintes cláusulas e condições:
Locador: .
Locatário:
Unidade: Box 45 Telefone para contato:
Vencimento em atraso: 20/07/06, 05/08/06, 20/08/06, 05/09/06, 20/09/06 e 05/10/06, referente a aluguel e con-domínio.
Bases do ACORDO:
a) O débito de locação compreendido no período acima referido é de R$ 1.830,00 (Um mil, oitocentos e trin-ta reais), o qual será quitado em 06 (seis) parcelas, a saber:
Valor das parcelas, R$ 305,00 (Trezentos e cinco reais) cada, a serem pagos através de cheques do Banco Real, cheques nº 010112/113/114/115/116 para 08/11/06, 23/11/06, 08/12/06, 23/12/06 e 08/01/06, sendo a primeira parcela em espécie. b) CLAUSULA PENAL – Em caso de descumprimento do Acordo, cotas condominiais ou alugueres que se vencerem na vigência deste será requerida a execução, ficando estabelecido o vencimento antecipado de todo o débito, acrescido de multa penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito remanescente, mais juros, correção monetária e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do despejo com-pulsório.
c) HOMOLOGAÇÃO – Será requerida junto à Comarca de Natal, onde tramita a Ação de Cobrança perti- nente ao débito, processo nº , a HOMOLOGAÇÃO deste acordo e a suspensão do feito até a quitação do débito.
E, por estarem justos e plenamente avençados sobre as condições livremente estipuladas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor para que surta seus jurídicos efeitos.
Natal, 23 de Outubro de 2006.