Historia do direito
HÉRICA VERÔNICA GUIMARÃES ROCHA
O PERSPECTIVISMO E MULTINATURALISMO NA AMÉRICA INDÍGENA.
GURUPI – TO
AGOSTO/2014
BRUNA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA
HÉRICA VERÔNICA GUIMARÃES ROCHA
O PERSPECTIVISMO E MULTINATURALISMO NA AMÉRICA INDÍGENA.
Trabalho para a disciplina de Antropologia Jurídica do 1º período matutino do curso de Direito. Orientado pelo professor: Paulo Henrique Costa Mattos. Para fins avaliativos.
GURUPI – TO
AGOSTO/2014
RESUMO SOBRE O PERSPECTIVISMO E MULTINATURALISMO NA AMÉRICA INDÍGENA.
INTRODUÇÃO.
O texto trata-se de um pensamento ameríndio(Índio ou nativo americano) onde manifestam sua “ qualidade perspectiva” ou “ relatividade perspectiva”, tratava-se portanto de um mundo habitado por diferentes espécies de sujeitos ou pessoas humanas e não humanas, que o apreenderam segundo pontos de vista distintos; O Multinaturalismo era um dos traços contrastivos do pensamento ameríndio em relação ás cosmologias, “natureza” e “cultura”(duas séries paradigmáticas que se opõe) universal e particular, objetivo e subjetivo, físico e moral, fato e valor, dado e construído, necessidade e espontaneidade, imanência e transcendência, corpo e espírito, animalidade e humanidade e outros tantos, “ Multiculturalistas” modernas, estas se apoiavam na implicação mútua entre unicidade da natureza e multiplicidade das culturas: a primeira garantida pela universalidade, era objetiva dos corpos e da substância, a segunda gerada pela particularidade era subjetiva dos espíritos e do significado, porém a concepção ameríndia suporia uma unicidade do espírito e uma diversidade dos corpos.
PERSPECTIVISMO
Compreende-se do texto que o perspectivismo teve início na etnografia amazônica: uma concepção indígena, segundo o qual o modo como os seres humanos veem os animais e outras subjetividades que povoam o universo... É portanto diferente como esses seres veem os