historia do direito
1. INTRODUÇÃO
A história da Grécia Antiga pode ser dividida em quatro períodos, arcaico, clássico, helenístico e romano. Dentre eles o mais importante e interessante para o estudo da história do direito é o arcaico (700 a 500 a.C), devido ao fato de neste ter surgido a pólis, modelo das antigas cidades gregas, em meados do século VIII a.C, tendo desaparecido somente cinco séculos depois, quando surgem os reinos helenísticos. A pólis da qual mais se tem informações é Atenas, todavia existiram outras cidades de muita importância como Esparta, Tebas ou Corinto, porém muitas das informações destas cidades se perderam ao longo do tempo.
O direito atingiu sua mais perfeita forma quanto à legislação e processo em Atenas. Muitas vezes o direito grego e o ateniense são usados como sinônimos, entretanto eles nem sempre são a mesma coisa. As cidades gregas tinham cada qual sua particularidade no que diz respeito ao campo jurídico, sendo Esparta a grande exceção. A primeira diferença que se pode estabelecer entre Atenas e Esparta é que a primeira era a cidade onde se encontravam os filósofos, grandes pensadores, e talvez por isso tenha se desenvolvido melhor a democracia, a segunda era um cidade militar, sempre pronta para guerras.
Neste mesmo período os gregos começaram a prática da colonização, ou seja, estabeleciam domínio político, social e cultural em uma região que não pertencia ao seu território. Essa colonização acontecia sempre que a pólis tinha dificuldade de suprir as necessidades da população. Deste modo os gregos acabaram expandindo seu território pelo Mediterrâneo e estimulando o comércio e a indústria. As pessoas que moravam nas colônias precisavam realizar trocas de mercadorias e isso acabou por colocar os gregos em contato com outros povos, ao qual eles chamavam de bárbaros por não possuírem a mesma cultura que eles. Essas trocas entre os povos acabaram se tornando a prática de um comércio autônomo, que mais adiante estimulou a