eutanásia
21/09/2008
Resenha sobre o texto EUTANÁSIA E DOGMÁTICA PENAL de Carlos Augusto Canêdo e Lúcio Chaman Júnior.
Sob o enfoque constitucional, o texto traz uma construção teórica sobre a adequabilidade normativa da Eutanásia para o Direito Penal.
Para se trabalhar o tema faz-se necessário discorrer sobre alguns aspectos, dentre eles o Estado Democrático de Direito. Sob este prisma é importante frisar que a desconstrução para construir uma nova realizada é latente, pois o que se quer é novamente chegar uma “forma” perfeita e sólida.
Para tanto, neste Estado estende-se que a Razão prevalece sobre a Tradição, mas esta última, ainda norteia algumas razões construídas sobre forma de paradigmas. Mas no Estado Democrático de Direito a manifestação da expressão individualizada, em sentido lato sensu, permite enxergar essas construções e quando não reprimido por um resquício paradigmático remoto, enraizado no seio social, permitirá a abertura de um novo olhar permitindo, assim a quebra dos mesmos. É um olhar por cima do muro.
A construção de uma sociedade plural, onde os iguais são tratados de forma igual e os desiguais tratados de forma condizentes com a sua situação é algo sempre em construção, pois a massificação de tratamentos, ainda é algo trazido do Estado Social. Neste último o Estado elegia o que era prioritário e melhor para o sociedade, sempre sobre a sua ótica, desprezando assim a vontade dos cidadãos, tal postura culminou em situação jurídicas e social excludentes – Direitos dos negros, dos índios, das mulheres, etc.
Ao Estado Social crivou-se a crítica de que o justo para todos não se consubstancia em função da pluralidade social. A perspectiva da razão será levada a cabo sempre no caso específico e não de forma massificada. Não se massifica valores, em sentido lato sensu.
Surgi então o Estado Democrático de Direito, onde a participação do