historia do direito
CASO DA AULA 2.
Carta Floral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégios, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de excepção.
É assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário, ou seja, por ter embasamento jurídico inquestionável, tendo vigência ate os dias de hoje, por isso que ate os dias de hoje figura a Carta Foral.
QUESTÕES OBJETIVAS.
1 – LETRA B
2 – LETRA A
3 – LETRA B
LINHA DO TEMPO DIREITOS HUMANOS.
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidores dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;
Logo após organiza-se os direitos de Primeira Geração que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 – Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “Doutrina Social da Igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
Os Direitos Sociais Econômicos e Culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições.
1917 – São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919 – São incluídos na Constituição da Republica de Weimar;
1934 – No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1945