Documento
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA– SP
Processo nº 0109600-11.2006.5.15.0128
CAMIL ALIMENTOS S.A, (Atual denominação de Raízen Taruma S.A, conforme documentos já colacionados aos autos) devidamente qualificada, vem, por seus advogados, nos autos da reclamação trabalhista movida por MATUSALEM JOSE FERREIRA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção à ata de audiência do dia
28/02/2014, apresentar quesitos, tendo em vista a perícia designada por esse Mm. Juízo
1.
A Reclamada requer que seja deferida a autorização para que o seu preposto
e/ou seus advogados possam acompanhar a diligência pericial, juntamente com o assistente técnico.
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BRACKS ADVOGADOS ASSOCIADOS
2.
Informa a reclamada que irá indicar seu assistente técnico no prazo de 10 dias,
porquanto esta trocando de profissional e ainda não contratou outro.
3.
Por fim, requer a juntada dos anexos quesitos, bem como os de
310/311 já juntados aos autos, a serem respondidos pelo I. Perito Judicial,
fls.
pedindo,
também, que seu assistente técnico seja intimado pessoalmente do início dos trabalhos periciais, para que possa acompanhar a inspeção feita pela D. Expert Judicial.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2014.
JULIANA BRACKS DUARTE
OAB/RJ nº 102.466
ANDRÉ L. PALMIERI DE S. DA GAMA
OAB/RJ 167.259
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QUESITOS DE PERÍCIA DE INSALUBRIDADE
1.
Queira o Sr. Perito informar as funções efetivamente exercidas pela Reclamante.
2.
Queira o Sr. Perito detalhar as reais atividades/tarefas desempenhadas pela
Reclamante em cada uma das efetivas funções que realizava.
3.
Queira o Sr. Perito descrever os setores/locais de trabalho nos quais cada uma das atividades/tarefas acima mencionadas eram realizadas.
4.
Queira o Sr. Perito informar se os empregados da Reclamada, que exercem funções como as do autor, usam EPI’s, descrevendo quais. O autor