Historia do Direito
É impossível estabelecer um ponto inicial para o começo da viagem no tempo pelas fontes histórico-jurídicas, que não seja arbitrário. A cadeia na qual se sucedem as idéias e os fatos humanos não é suscetível de ser cortada sem alterar-lhe a correta percepção ao fazê-lo. Mas é indiscutível que o caminho que leva aos nossos sistemas jurídicos atuais toma a sua primeira forma clara na antiga Roma. E o Direito Romano, geograficamcntc, passa a integrar o tronco da cultura jurídica ibérica depois da incorporação da Península ao mundo latino. Isso se faz no lapso de dois séculos aproximadamente que vão entre a Segunda Guerra Púnica e o governo de Augusto.
A Península Ibérica leve três tipos bem diferenciáveis de povoação no tempo da chegada dos romanos. No interior, os povos misturados (em diversos graus) entre os mais antigos habitantes, cuja origem é incerta e outros grupos de chegada posterior, falantes de idiomas da raiz celta. Na costa do Mediterrâneo oriental e sudeste, tinham-se assentado os gregos, fundando apoikíai ("fora de casa": colônias), semelhantes às outras que nessa época situavam-se desde a Geórgia. Mais para o oeste, e até saindo das Colunas de Hércules, estavam as "fatorías", fenícias, que começaram somente como postos para o descanso e abastecimento dos barcos que faziam o caminho da Inglaterra cm procura de matérias-primas para fabricação do bronze, mas ao descobrir a riqueza local foram trocando-se cm assentamentos permanentes, com povoação própria, que se lançaram a explorar o comércio com os grupos autóctones.
Ainda na toponímia peninsular podem-se achar nomes que lembram dessas origens: gregos, como Denia (Dianion), Apurias (Emporion), e semíticos (fenícios) como Gud-Esh ou Gud-lr (Cádiz), Malajáh (Málaga), etc.
Cartago foi uma fundação fenícia na costa africana, cuja estrela começou a subir com a caída das cidades principais, situadas no atual Líbano (Biblos, Sidão, Tiro, Arad), sob o