historia do direito
Refere-se as atividades e serviços públicos prestados pelo estado ao cidadão.
II - CONCEITO, ELEMENTOS E PODERES DE ESTADO
É pessoa jurídica de Direito Público Interno.
Os elementos são Povo, Território e Governo soberano.
Os poderes são o legislativo, judiciario e executivo.
III - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO
A organização do estado refere-se ao três Poderes que compõem o Governo e a divisão política do território nacional em união, estados, municípios e distrito federal.
A organização da administração refere-se a organização das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos.
IV - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO É o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais.
Administração é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. É o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.
V - ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS
Entidades politicas e administrativas são pessoas jurídicas de direito publico ou privado. Classificam-se em estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais.
1- O que são entidades estatais?
União, estados, municípios e distrito federal.
2 – Todas as entidades possuem autonomia politica, administrativa e financeira?
Com exerção da união, sim.
3 – Territorios são entidades estatais?
- são não. Eles são autarquias territoriais.
4 – O que são entidades autárquicas?
- são pessoas jurídicas de direito publico, criadas para a execução de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal eu as criou. podem desempenhar atividades econômicas, educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz
5 – o que são entidades fundacionais?
São pessoas jurídicas de direito publico com autonomia politica, administrativa e financeira.
6 – o que são entidades paraestatais?
São pessoas jurídicas de direito privado, criada para a execução de atividades,