Historia do direito
Direito b rasileiro no período colonial (1500-1822)I)Processo de colonização (a implantação da ordem j urídica metropolitana nacolônia):1)Diferença entre o modelo espanhol (ladrilhador) e o modelo português(semeador):
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m sua tese sobre o modelo de colonização do Brasil e da Américaespanhola, Sergio Buarque de Holanda, um importante historiador em seu livro ³Raízesdo Brasil ³utilizou uma metáfora para analisar os dois modelos, e destacar os aspectosque caracterizam cada uma delas.
a)Modelo ³ladrilhador´:
O modelo de colonização espanhola identificada com oLadrilhador seguia um planejamento minucioso para colonizar cada territórioconquistado e fazer dele um lugar estável e ordenado, de forma que reproduza o padrãode cidades da Metrópole. Logo, o modelo ladrilhador é uma espécie de prolongamentoda
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spanha, com extensão de guerras de conquista. b ) Modelo ³semeador´: o modelo de colonização feita pelos portugueses foi do tiposemeador, visto que, como visavam a exploração comercial, desejavam a obtenção deriqueza e para isso bastava pegar as sementes e jogá-las ao vento, já que o Brasil possuía uma terra extremamente fértil, em que sem plantando tudo dá. Além disso,existiam também os metais preciosos, como o ouro e a prata, sem contar no pau-brasil.A preocupação inicial dos portugueses era a exploração, posteriormente foi com o povoamento.
II) A b ordagem estrutural do Direito:a) Modo de produção econômica: y C olonialismo: sistema no qual a colônia se submete a vontade