Historia do direito
DIREITO
MANUAL DO INQUISIDOR: FATOS DEFINIDOS COMO CRIMES, SANÇÕES E FORMAS DE PROCESSAMENTO E MODO DE EXECUÇÃO DAS PENAS.
NATAL, RN
2013
O presente trabalho tem por objetivo um estudo a respeito do Manual do Inquisidor. Conceitos, características, principais fatos definidos como crimes, as sanções e formas de processamento e modo de execução das penas são os assuntos abordados neste trabalho sob o olhar da disciplina de História do Direito.
A santa inquisição foi um tribunal eclesiástico criado com a finalidade oficial de investigar e punir os crimes contra a fé católica. Preventivamente a qualquer tipo de ameaça a autoridade clerical, a Inquisição estabelecia, por meio da força, a supremacia católica.
Conforme a Inquisição nenhum verdadeiro católico deve-se afastar das leis da sacrossanta igreja romana, particularmente no que tange a fé, na qual se reconhecem os fundamentos da santa madre igreja, e sobre os quais ela está solidamente assentada. Considera ainda que todo católico deve cumprir e promover com todo empenho essas santas leis.
Os tribunais julgavam dois tipos de crime: os que eram contra a fé (considerados mais graves e passíveis de morte) e os que eram contra a moral (na qual a punição era prisão e outros castigos mais leves).
Denomina-se herege alguém que pratica doutrinas contrárias aos dogmas concebidos pela igreja. O Manual do Inquisidor prevê heresia para todos que: disserem coisas que se oponham as verdades essenciais da fé; pratique ações que justifiquem uma forte suspeita; quem for citado pelo inquisidor para comparecer e não comparecer; quem não cumprir a pena canônica, se foi condenado pelo inquisidor; quem recair numa determinada heresia da qual abjurou ou em qualquer outra; quem sacrificar aos ídolos; adorar demônios; venerar o trovão; se relacionar com hereges; quem evitar o contato com fieis; for menos a missa do que o normal; não receber a