historia da legislação
CONCLUSÃO
É notável que ao longo dos anos muitas foram as tentativas de se fazer um educação melhor no nosso pais, sabemos que a educação tanto pode libertar o aluno quanto serve para introduzir ideologias, pois os mesmo irão interferir diretamente na sociedade, por isso que cada governo que assumia o poder modificava as leis conforme seus interesses. A educação por muitos anos foi negligenciada em nosso pais pelas autoridades que governaram nosso pais, e as poucas leis do tempo da colônia e do império privilegiava a elite do nosso pais que assim como hoje era pouco, passamos por muitas repressões na época da ditadura militar, onde tudo era proibido e a educação era mais um instrumento de dominação e alienamento. Por fim chegamos aos tempos atuais onde tudo esta muito bonito no papel.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em