Historia da legislação de entorpecentes
O Brasil não passou incólume por esse processo: sob a égide dos EUA e da política de “Guerra às Drogas”, declarada por Nixon em 1971, é editada aLei 5.726/1971, que alinha o sistema repressivo brasileiro às orientações internacionais.
Comércio, posse ou uso de entorpecente ou Substância que determine Dependência Física ou Psíquica:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 6 anos e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Lei 6368/76
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 2º Nas mesmas penas incorre, ainda, quem:
II - utiliza local de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecente ou de substância que determine dependência fisica ou psíquica.
Art. 35. O réu condenado por infração dos artigos 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à prisão.
Em 1991, é aprovada pelo Congresso Nacional a Convenção de Viena, que marca a internacionalização da política repressiva estadunidense. Ineditamente, é incluso no texto da Convenção mandado de criminalização para as condutas de posse, compra ou cultivo de entorpecentes para o uso pessoal (art. 3º, item 2).
Lei 11343/06
Em 2006, advém a Lei 11.343 que, a despeito da retórica preventiva que subjazia ao afastamento da possibilidade de pena privativa de liberdade,manteve política ambígua com relação ao usuário: a manutenção da criminalização do