História da Legislação da Educação Nacional do Brasil
A Constituição de 1.824 tratava de princípios gerais sobre instrução primária gratuita a todos os cidadãos. Em 15 de novembro de 1.827, foi publicada a primeira lei orgânica do Ensino no Brasil. No ano de 1.827, foram instituídos pelo Decreto Imperial de 11 de agosto, os primeiros cursos jurídicos. Em 1.834, mesmo com o fortalecimento das assembléias provinciais para legislarem sobre a instrução pública, poucas mudanças ocorreram na estrutura educacional durante o Império.
A Constituição de 1.891 facultou, em seus artigos, atribuições aos Estados brasileiros para que organizassem seus sistemas educacionais. Ao congresso foi atribuído, mas não privativamente, a criação de instituições de ensino secundário nos Estados e a competência de prover sobre a instrução secundária no Distrito Federal.
A partir de 1.920 teve início, em várias unidades de federação, movimentos de renovação educacional inspirados na escola nova européia, sendo os mais significativos, a reforma Lourenço Filho no ceará, em 1.923; reforma Anísio Teixeira, na Bahia, em 1.925; reforma Fernando de Azevedo, no Distrito Federal, em 1.927 e a reforma Francisco Campos, em Minas gerais, em 1.928.
A revolução de 1.930 provoca um grande anseio de renovação que se refletiu no âmbito educacional, com a criação do Ministério da Educação e saúde.
A constituição de 1.934 acolheu no capítulo v “Da família, da educação e da cultura o inciso II destinado a regular especificamente a educação, devendo ser ministrada pela família e pelos poderes públicos. Fixou o plano nacional de educação, abrangendo todos os graus e ramos, com poderes de coordenar, fiscalizar, exercer ação supletiva onde fosse necessário e estimular a atividade educacional em todo o país.
Assim, competia aos estados e ao Distrito Federal organizar e manter os sistemas educacionais em seus territórios, respeitando as diretrizes estabelecidas pela União.
A Constituição de 1.937 restringiu