Historia da Legislação Brasileira
Profª Amália Salazar dos Reis
A preocupação em se criar leis específicas para a Educação no Brasil é bem recente. A constituição de 1.824 tratava de princípios gerais sobre instrução primária gratuita a todos cidadãos, com referências genéricas a respeito de colégios e universidades que ministravam Ciências, Belas Artes e Letras. Em 15 de novembro de 1.827, foi publicada a primeira Lei Orgânica do Ensino no Brasil, entretanto, tornou-se praticamente inexeqüível, por não haver professores para efetivarem seus dispositivos. Nesse ano de 1827, foram instituídos pelo Decreto Imperial de 11 de agosto, os primeiros cursos jurídicos, um em São Paulo (Faculdade de Direito São Francisco) e outro em Olinda. Em 1.834, mesmo com o fortalecimento das assembléias provinciais para legislarem sobre a instrução pública, ou ainda as reformas Couto Ferraz (1.854) e Leôncio Correia (1.879), poucas mudanças ocorreram na estrutura educacional durante o Império.
A Constituição de 1.891 facultou, em seus artigos, atribuições aos Estados brasileiros para que organizassem seus sistemas educacionais, dentro das normas constitucionais previstas, cabendo à União poderes específicos para legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal, bem como, sobre o ensino superior. Ao Congresso foi atribuído, mas não privativamente, a criação de instituições de ensino secundário nos Estados e a competência de prover sobre a instrução secundária no Distrito Federal.
Reforma do ensino nos Estados. Em decorrência dessa atribuição concedida aos Estados, a partir de 1.920 teve início, em várias unidades da federação, movimentos de renovação educacional inspirados na escola nova européia, sendo os mais significativos, a reforma Lourenço Filho no Ceará, em 1.923; reforma Anísio Teixeira, na Bahia, em 1.925; reforma Fernando de Azevedo, no Distrito Federal, em 1.927 e a reforma Francisco Campos, em Minas Gerais, em 1.928.
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