Hipoteca
INTRODUÇÃO
O Presente trabalho irá discorrer sobre a hipoteca, suas características, efeitos, validade, os sujeitos possibilitados de realiza - lá, as formas existentes, a possível pluralidade dela, sua extinção e sobre a lei de financiamento imobiliário criada para reger os créditos hipotecários e financiamentos realizados pelas instituições particulares ou não.
CONCEITO
A palavra hipoteca deriva do grego hypothéke onde teve inicio tal instituto jurídico, cujo significado era coisa entregue pelo devedor, por exigência do credor, para garantia de uma obrigação. Os gregos, cautelosos, costumavam marcar de forma pública a propriedade imóvel dada em garantia com postes, ou com marcos de pedra, a fim de que os transeuntes ficassem cientes da existência do ônus hipotecário.
Hipoteca é um direito real de garantia que tem por objetivo bens imóveis, navio ou avião pertencentes ao devedor ou a terceiro e que, embora não entregues ao credor, asseguram-lhe, preferencialmente, o recebimento do seu crédito.
Assim sendo, caso a divida não seja paga, cabe ao credor o direito de excutir o bem dado em garantia como forma de pagamento.
Como dito anteriormente, a hipoteca é um direito real, estando declarada de modo expresso na lei conforme expõe o artigo 1225 do Código Civil, inscrito no registro imobiliário, que adere à coisa, assegurando ao credor o cumprimento da obrigação pelo Devedor, conferindo-lhe, ainda, o direito de perseguir a coisa em mãos de quem quer se encontre, até que seu crédito seja plenamente satisfeito, ou seja, a coisa dada em garantia pode ser de propriedade do próprio devedor ou de terceiro e nela temos a vinculação de bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação, pertencente a eles.
Uma vez extinta a obrigação, ela desaparece. Ressalte-se, todavia, que o atributo real desse direito somente se evidencia quanto ocorre a inscrição do ato constitutivo no Registro de Imóveis da circunscrição onde se situa a coisa dada em garantia. Antes da