Hipoteca
O crédito é de grande relevância no exercício da atividade econômica, pois favorece o custeio da produção e a comercialização de produtos e serviços, fortalecendo o setor a economia brasileira. Contudo, com a ampliação econômica do negócio, tem-se buscado no Direito, mecanismos que lhes garantam a segurança do crédito cedido.
O crédito foi designado com escopo de fortalecer alguns setores da economia, de favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos e serviços, de incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção de estimular os investimentos rurais feitos pelos produtores ou por suas associações.
Neste sentido, é preciso conciliar o crédito com a segurança jurídica, amparado em instrumentos que propiciem não somente o crédito, mas principalmente a garantia do adimplemento do mesmo.
Para que o crédito seja concedido o crédito, faz-se necessária a apresentação de garantias que são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito.
Neste sentido, verificaremos a hipoteca como garantia na concessão do crédito.
Para alcançar os objetivos propostos, este estudo utilizou como metodologia a pesquisa bibliográfica, apoiada em livros, revistas, internet, etc, classificada como investigativa e explicativa para o desenvolvimento do processo de análise.
A referida pesquisa está organizada em dois capítulos: o primeiro capítulo apresenta-se uma discussão acerca da hipoteca com caracterização jurídica, baseada nos dados obtidos da Prof. Maria Helena Diniz e outros estudiosos do assunto; e por fim, no segundo capítulo são expostos os aspectos legais que permeiam a concessão do crédito tendo a hipoteca como garantia.
1. A HIPOTECA
1.1 CONCEITO
A Hipoteca é o Direito Real de Garantia sobre bens imóvel, que exonerando a tradição, conserva o devedor na posse do bem, determinando tão somente a ostentação do registro, e não a tradição.