HIPOTECA
5º Semestre Noturno B
Professora Greissy Faber
Disciplina Direito Civil v – direito das coisas
TAE 2
HIPOTECA
Conceito
A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis para o cumprimento de uma obrigação, ou seja, é um contrato acessório que se forma para garantir uma divida contratada no contrato principal.
Sendo a palavra hipoteca derivada do grego hypotheke onde teve origem este instituto jurídico, cujo significado é coisa entregue pelo devedor, por exigência do credor. Os gregos, cautelosos e cuidadosos, costumavam assinalar a propriedade imóvel dada em garantia com postes, ou com marcos de pedra, a fim de que ficassem cientes da existência do ônus hipotecário. Aonde o terreno hipotecado continuava em poder do devedor.
Neste sentido, podemos conceituar a hipoteca como uma convenção de garantia, que se forma ao lado de uma obrigação. Necessitando da outorga de uns dos cônjuges em regime de separação total de bens.
Além disso, a hipoteca tem algumas características a serem seguidas.
Características da Hipoteca
Suas principais características jurídicas são:
a) Possui natureza civil, ainda que a dívida seja comercial e comerciantes as partes;
b) É de direito real, colocando-se ao lado do penhor e da anticrese na categoria das garantias que submetem uma coisa ao pagamento de divida.
c) O objeto gravado deve ser de propriedade do devedor ou de terceiro. Pode, efetivamente, o hipotecante se pessoa diversa do devedor, embora costume o próprio devedor oferecer o seu imóvel em garantia.
d) O devedor continua na posse do bem hipotecado. Tal circunstancia representa fator relevante na constituição da hipoteca. O devedor só será desapossado, por via judicial e mediante excussão hipotecária, do bem dado em segurança do crédito, se tornar inadimplente, deixando de cumprir a obrigação.
e) É indivisível, pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade, não acarretando exoneração correspondente da garantia o