Hipoteca-Direito Civil
Alunas: Paola Scalzo e Brunna Tourinho.
Turma: 6 DIV 3
Data: 24/10/14
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
HIPOTECA
Conceito:
Hipoteca é direito real de garantia sobre bens imóveis ou móveis infungíveis, que dispensado a tradição condiciona o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro e não da tradição, ou seja, a entrega. O devedor continua a exercer todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens sejam elas: fruição, disposição e uso. Este instituto pode surgir nas formas convencional, legal e judicial, sendo que a forma mais comum é a convencional. O atributo real do direito relacionado á hipoteca se evidencia com a inscrição do ato consultivo no Registro de Imóveis da circunscrição onde se situa a coisa dada em garantia. Só inscrita torna-se patente o direito real de garantia, com todos os seus efeitos.
Características:
• A hipoteca se extingue no prazo máximo de 30 anos, ainda que sem prazo determinado expresso (posição majoritária);
• É possível a pluralidade de hipotecas (com sub-hipotecas);
• O bem hipotecado pode ser alienado;
• Abandono, pelo adquirente, do imóvel hipotecado (derrelição);
• O contrato de hipoteca deve apresentar valor da dívida, parcelas, juros e demais encargos, portanto, deve haver discriminação pormenorizada dos valores;
Requisitos:
Para a hipoteca ter validade, é preciso a presença de dois requisitos: objetivo e subjetivo.
1- Requisitos Objetivos:
O requisito objetivo, encontramos no estabelecido pelo art. 810, do Código Civil, o qual traz os bens que podem ser objeto de hipoteca: I- os imóveis; II- os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; III- o domínio direto; IV- o domínio útil; VI- as estradas de ferro; VI- as minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham; VII- os navios.
Mas essa enumeração não é taxativa. As aeronaves também podem ser objeto de