hipoteca
1. Conceito
Hipoteca é o direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis, navio ou avião pertencentes ao devedor ou a terceiro e que, embora não entregues ao credor, asseguram-lhe, preferencialmente, o recebimento de seu crédito.
No direito moderno, a hipoteca é concebida e regulada, de modo geral, como direito real de garantia que consiste em sujeitar um imóvel, preferentemente, ao pagamento de uma dívida de outrem, sem retirá-lo da posse do dono. Incorrendo a solutio, o credor pode exclui-lo, alienando-o judicialmente e tendo primazia sobre o produto de arrematação, para cobrar-se da totalidade da dívida e de seus acessórios.
A palavra “hipoteca”, derivada do grego, indica a idéia de submeter uma coisa a outra.O direito brasileiro disciplina a hipoteca com base em dois requisitos básicos, a especialidade e a publicidade. A publicidade se efetiva pelo registro imobiliário, que se aperfeiçôo com o tempo.
2. Características
a) possui natureza civil, ainda que a divida seja comercial e comerciantes a partes, como expresso no Código Civil de
1916 e que no Código Civil atual não se reproduziu a solene afirmação, mas continua sendo aceito tranquilamente.
b) É direito real, colocando-se ao lado do penhor e da anticrese na categoria das garantias que submetem uma coisa ao pagamento de dívida.
c) O objeto gravado deve ser de propriedade do devedor ou terceiro, embora costume próprio o devedor oferecer o seu imóvel em garantia.
d) O devedor continua na posse do bem hipotecado, o devedor, no entanto, só será desapossado, por via judicial e mediante
excussão hipotecária, do bem dado em garantia, se se tornar inadimplente, deixando de cumprir a obrigação avençada.
e) É indivisível, pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade.
f) Tem caráter acessório. É direito real criado para assegurar a eficácia de um direito pessoal.
g) É , na modalidade convencional, negócio solene.
h) Confere ao seu