Direito Civil Hipoteca
Direito Civil – Direito das
Coisas
Grupo 04
Emanuela Esteves
Jéssica Brigido
Raissa Rodrigues
Sabrina Leonela
Wiviane de Paula
CONCEITO:
Hipoteca
é o direito real de garantia de créditos, que tem por objeto bens imóveis, navio, ou avião, pertencente ao devedor ou a terceiro, que embora não entregues ao credor, asseguram-lhe, preferencialmente, o recebimento de seu crédito. CARACTERISTICAS:
Natureza civil;
Direito real;
Propriedade do devedor ou
Continuação da posse pelo
de terceiro; devedor. REQUISITOS JURIDICOS DA
HIPOTECA(ART. 1.473, CC):
OBJETIVOS:
SUBJTIVOS:
Capacidade para hipotecar
(Art. 1.420);
Adquirente de boa fé – alienante adquire o bem a posteriori; Cônjuges – Separação total
/ Participação final nos aquestos; Ascendente a descendente;
Menores,
Falido.
Existência de uma divida presente ou futura;
As acessões e construções se penhoram junto com o imóvel;
Condomínio Edilício;
Condomínio Tradicional;
Bens futuros;
Bem de familia(Lei
8.009/90, Art. 3º)
REQUISITOS FOMAIS:
Titulo(Contrato,
dispositivo legal,
sentença.);
Especialização(crédito e bem);
Registro(Cartório de Registro de Imóveis).
HIPOTECA:
ESPÉCIES:
Convencional;
Legal;
Judicial.
EFEITOS:
Em relação ao credor;
Em relação ao devedor;
Em relação a terceiros
HIPOTECA:
REMISSÃO:
Liberação ou resgate do imóvel hipotecado mediante o pagamento da divida que visa garantir. PEREMPÇÃO
Art. 1.424, II – Prazo determinado para vencimento da hipoteca, após este a mesma não subsiste. HIPOTECA:
CÉDULA HIPOTECÁRIA:
Modalidade de hipoteca convencional que, quando a lei permite promove a circulação do crédito. EXECUÇÃO DA DIVIDA:
Se dá sob a forma de execução de titulo extrajudicial contra devedor solvente.(Art’s.
581 e s. e 646 e s.).
EXTINÇÃO DA HIPOTECA:
Art. 1.499 do CC;
Consolidação da propriedade;
Perempção Legal;
Anulação em virtude
de fraude contra
credores;
O cancelamento da