Hipnose Forense
A pesquisa apresenta o uso da hipnose vinculada à obtenção de evidências criminais, seus resultados e condições necessárias para a realização do processo. O trabalho objetiva comprovar a validez ou invalidez da prática da hipnose forense, através de um estudo histórico sobre a formação do método, de casos em que a terapia elucidou os mistérios, e de entrevistas com profissionais tanto do meio jurídico, quanto do meio psiquiátrico. Além de abordar a prática em si, o trabalho visa quebrar os paradigmas restantes acerca do tema, libertá-lo dos preconceitos que limitam a aceitação do uso da hipnose.
A idade da prática hipnótica e seus resultados são marcantes na história da humanidade. No contexto da atual sociedade, cada vez mais dinâmica, a busca por um método que possa olhar intrinsecamente no interior dos envolvidos cresce e a hipnose forense se configura como uma possível resposta a essa demanda.
A Hipnose ao longo do tempo
A hipnose é um estado de consciência entre o de vigília e o de sono, isto é, entre aquele de quando estamos acordados e aquele de quando estamos dormindo, porém tem-se sã percepção do que está acontecendo, devido à intensa atividade psíquica e mental. É uma ligação entre os dois mundos, que pode ser caracterizada, em algumas pessoas como uma passagem de sofrimento, visto que muitas vezes está marcada com memórias – não necessariamente visuais – negativas, como o medo.
A carga emotiva que existe nesse estado de consciência é o que possibilita a cura de diversas enfermidades, além de poder proporcionar uma anestesia. O uso da hipnose como cura acontece desde as primeiras civilizações, mas não tratado por esse nome. Até a avançada medicina egípcia clássica registrou, nos papiros de Ebers, como o método melhorava dores e doenças.
Na Grécia antiga, o seu uso era cercado de um misticismo mais evidente que no Egito; o estado hipnótico era guiado pelo deus Asclépio, deus da medicina e da cura. Com o