pr projeto FINAL Larissa Martins Fibra Direito 2015
CURSO DE DIREITO bacharelado
LARISSA PONTES MARTINS
CRIMINOLOGIA NO DIVÃ:
A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA HIPNOSE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO.
BELÉM -PA
2015
Faculdade integrada brasil amazônia
CURSO DE DIREITO bacharelado
LARISSA PONTES MARTINS
CRIMINOLOGIA NO DIVÃ:
A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA HIPNOSE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO.
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito Bacharelado, como requisito para avaliação parcialdo 1º NPC da disciplina de TCC I, Ministrada pela Prof.ª Adriana Aviz na Faculdade Integrada Brasil Amazônia
BELÉM -PA
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 PROBLEMA 05
3 OBJETIVOS 06
3.1 GERAL 06
3.2ESPECÍFICOS 06
4 METODOLOGIA 07
5 REFERÊNCIAL TEÓRICO 08
6cronograma DE ATIVIDADES 09
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Vítimas e testemunhas de um determinado crime podem sofrer algum bloqueio mental decorrente do trauma suportado, isto é, acaba por dificultar no reconhecimento daquele que motivou a conduta ilícita. A presente pesquisa tem como objeto uma das técnicas que tem contribuído de uma forma positiva, nos últimos anos, no decorrer do processo de investigação criminal brasileiro, refere-se a hipnose.
A hipnose é definida pela American Psychological Association (Associação Psicológica Americana) como uma técnica terapêutica na qual clínicos submetem seus pacientes a um procedimento de indução hipnótica, visando seu relaxamento e foco mental, no qual alguém ordena, o hipnotizador, e alguém obedece, o hipnotizado, como intuito de desfazer a amnésia.
Em meados de do ano de 1942, esta foi batizada pelo médico e pesquisador James Braid, que por acreditar se tratar de um sono artificial, nomeou-a correlacionando ao Deus grego do sono Hypnos, argumento este desmitificado ao concluir que não se dorme durante o processo.
O renomado médico, Sigmund Freud iniciou sua carreira aplicando a hipnose profunda a utilizando como um processo