Higiene e legislação
É através de um programa contínuo de Boas Práticas (conjunto de princípios e regras para o correto manuseio de alimentos) para manipuladores de alimentos que se obtém um alimento seguro.
Estes procedimentos são obrigatórios pela legislação brasileira, cuja regulamentação é representada pela Resolução nº 216 da ANVISA.
Segurança alimentar significa a garantia de obtenção de alimento em quantidade e qualidade suficientes para que todos possam manter uma vida produtiva e saudável, hoje e no futuro.
Com relação a segurança alimentar devemos analisar as refeições atentamente.Existem três tipos de refeições: * Boa - fornecer ao corpo todos os nutrientes necessários à prevenção e ao desenvolvimento da vida, como também deve estar livre de contaminação. * Aparentemente boa- aparência, aroma e sabor parecem bons, perfeitos e não possuem características sensoriais alteradas, mas que está contaminada. * Má - aparência, aroma e sabor mostram que ela está estragada e imprópria ao consumo.
O alimento passa por diferentes etapas, do campo à mesa do consumidor, levando a alterações: * Nutricionais: pragas nas sementes e frutos; * Sensoriais: alterações no aroma, sabor, textura e perigos Físicos, Químicos e Biológicos.
Perigo físico: São objetos estranhos que podem estar presentes nos alimentos (insetos, fios de cabelo, rosquinha de brinco, etc.) Perigo químico:São todos os alimentos contaminados por produtos químicos, tais como: fungicidas, inseticidas, herbicidas, produtos de limpeza e outros. Perigo biológico: São os microrganismos (fungos, bactérias e vírus).
Esses perigos biológicos incluem microrganismos patogênicos que são causadores de Doenças Transmitidas por Alimentos. Exemplos: Clostridium botulinum, Yersinia enterolitica, Staphylococcus aureus, vírus da hepatite A, Giardia lamblia, Taenia solium, Doença de Chagas (caldo de cana), difilobotríase no peixe, etc.
Os motivos das DST’s