Legislação de segurança e higiene no trabalho – mapfre - portugal
Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho
LEGISLAÇÃO DE CARÁCTER GERAL
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE, NOS LOCAIS DE TRABALHO
Para conhecimento da empresa e porque o julgamos importante, indicamos a seguir a Legislação existente e em vigor, no âmbito da Higiene e Segurança do Trabalho, que todas as empresas se encontram obrigadas a cumprir. A Legislação apresentada é toda de carácter obrigatório. Para além da Legislação já existente nos anos setenta e oitenta de que faremos apenas referência ao Regulamento Geral da Segurança e Higiene no Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, iremos centrar a nossa informação na Legislação que, no âmbito do Quadro Comunitário, tem sido introduzida nos Estados Membros, de que Portugal não é excepção.
REGULAMENTO GERAL DA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Este Regulamento foi implementado pela Portaria n.º 53/71 de 03 de Fevereiro e objecto de uma nova redacção pela Portaria 702/80 de 27 de Setembro. · · Portaria 53/71 de 03/02 Portaria 702/80 de 27/09
Este Regulamento tem por objectivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos estabelecimentos industriais. As disposições constantes deste Regulamento aplicam-se a todos os estabelecimentos industriais públicos, cooperativos ou privados onde se exerça actividade constante das rubricas da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 46 924, de 28 de Março de 1966, e suas alterações.
A Portaria n.º 702 / 80, de 22 de Setembro, sem prejuízo de uma próxima reestruturação global do Regulamento, estabeleceu algumas alterações mais prementes, traduzidas quer na substituição quer na introdução de algumas disposições. Entre as alterações conta-se a explicitação do campo de aplicação do Regulamento aos três sectores da propriedade dos meios de produção previstos na Constituição da República Portuguesa, a saber: o público, o cooperativo e o privado. Igualmente de ressaltar o