Evolução das condições de trabalho
Até meados do século XX o que tinha mais peso era a produtividade, em detrimento das condições de trabalho. Desde os Egípcios, Gregos e Romanos até ao renascimento o trabalho era considerado uma
“actividade” indigna, desprezível e inferior; consequentemente, quem trabalhava não tinha
Direitos, nem qualquer protecção; o estatuto jurídico-político de quem trabalhava era a de um servo e escravo.
Com a revolução industrial, surge o trabalhador assalariado regulado por contrato, no qual é fixado as horas de trabalho e as tarefas a cumprir; o trabalho começa a ser visto como uma fonte de produção de riqueza, uma fonte de realização pessoal e social, sendo considerado uma forma de dignificação das pessoas.
A partir do séc. XIX, os trabalhadores começam a afirmar-se e vão conquistando melhores condições de trabalho, de vida e protecção social. A partir deste período o conceito de trabalho altera-se. O que anteriormente era considerado desprezível, indigno e inferior passa a ser considerado como algo que é reconhecido, é justo e digno.
Passa-se a considerar que o trabalho deverá ser sinónimo de um salário justo e que o trabalhador deverá ter condições de segurança, para a realização do trabalho, sem discriminação ou qualquer forma de exploração.
Ao trabalhador deverá ser garantida liberdade cívica de reunião e associação, garantida protecção na saúde, acesso à segurança social e a conciliação do trabalho com a vida familiar.
Até meados do séc. XX, as condições de trabalho nunca foram levadas em conta, sendo considerados como importante a produtividade, mesmo que tal implicasse riscos de doença ou mesmo a morte dos trabalhadores. Para tal contribuíam dois factores: a mentalidade em que o valor da vida humana era pouco mais que desprezível, e uma total ausência, por parte dos
Estados, de leis que protegessem o trabalhador.
Com a criação da legislação laboral, e as sucessivas alterações
(evolução), atribuiu-se