Hermenêutica - RACIONALIDADE E SISTEMA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
1. Para Francisco Amaral o Direito está em crise. Por quê? (2 pontos)
R: Para Francisco Amaral o Direito está em crise, por que ele está em um momento de mudanças jurídicas que são impostas pelos problemas da sociedade tecnológica, que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impôs crescentes desafios as estruturas jurídicas herdadas do século XIX. Com essa crise e a modificação ocorrendo no âmbito jurídico faz com que os juristas tenham que elaborar novos modelos que atendam tais necessidades crescentes da sociedade contemporânea. Segundo o ilustríssimo professor Francisco Amaral, “esta crise do Direito está sendo paulatinamente dominada pelo poder criativo dos magistrados”.
2. Conceitue racionalismo e explique a sua influência no Direito. (2 pontos)
R: O racionalismo é uma teoria filosófica que consiste em acreditar nas ideias inatas e no raciocínio lógico, dando prioridade à razão, como faculdade de conhecimento relativamente aos sentidos. É, de certo modo, a própria filosofia desde a sua origem, pois, de fato, a razão é a condição de todo o pensamento teórico.
O racionalismo vê no pensamento, na razão, a fonte principal do conhecimento humano. No Direito, o racionalismo encontra seu maior desenvolvimento na filosofia social do seu arquétipo; ou seja, o racionalismo influencia o Direito na legitimação da norma, do código moral na lei objetiva. Ele encontra-se na própria base do Estado moderno, e suas manifestações intelectuais, como a construção dos conceitos e dos sistemas são expressão do predomínio de uma nova classe, a burguesia racionalista e calculadora. O racionalismo marca, assim, a ciência jurídica moderna, cuja nota específica é a exatidão. Sua realização máxima são os códigos e as constituições: razão, direito e política.
3. De acordo com o autor, o Direito como sistema pode ser útil em que medida? (2 pontos)
R: De acordo com o autor, o Direito