Filosofia
UM ENSAIO SOBRE HERMENÊUTICA: A INDETERMINAÇÃO DO
DIREITO CONSTITUCIONAL E A RACIONALIDADE DA
JURISDIÇÃO EM HABERMAS
Resumo
No presente trabalho retratou-se uma visão panorâmica da crítica habermasiana ao direito constitucional e uma possível correlação com aspectos da obra de Maria Helena Diniz e Miguel Reale sobre os problemas que enfrentamos na interpretação constitucional brasileira. São Paulo
2012
INTRODUÇÃO
VISÃO DE MUNDO
Nenhum trabalho de análise constitucional pode prescindir de uma apresentação ainda que panorâmica das principais teorias hermenêuticas e consequentemente da visão de mundo do seu autor.
Nesse contexto, entende-se que na última década, o papel da linguagem e do discurso jurídico, tem sido importantíssimo no enfrentamento dos problemas sistêmicos. Muitos foram os pensadores que contribuíram para o seu fortalecimento no âmbito da hermenêutica jurídica.
Dentre eles, no cenário internacional, destacou-se o filósofo HABERMAS, que inicialmente analisou a fundo as propostas do liberalismo e do republicanismo, com ênfase nas questões éticas e políticas que emergem desses paradigmas e atualmente dedica sua atenção ao estudo de outro ramo da filosofia prática, que é o Direito. A profundidade com que o autor alemão vem analisando o sistema constitucional europeu, tem chamado a atenção de juristas e filósofos brasileiros, interessados em uma hermenêutica constitucional que possa garantir e aprimorar as bases do estado democrático de direito no Brasil, fragilizado pela crise institucional que se instaurou na última década em nosso sistema político-jurídico.
Com
relação
ao
pensamento
habermasiano,
enfatizou-se o capítulo V do livro “Direito e Democracia: entre facticidade e validade”, onde o autor revisa as correntes tradicionais da hermenêutica jurídica, a teoria dos direitos de RONALD
DWORKIN e concretiza a sua proposta de uma hermenêutica constitucional capaz de