Hermenêutica Jurídica
ANDRÉA FIGUERA
TALES CORTES
YARGO MAZOTO
DISSERTAÇÃO – HERMENÊUTICA JURÍDICA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
MAIO – 2014
ANDRÉA FIGUEIRA
TALES CORTES
YARGO MAZOTO
Atividade solicitada pela disciplina Hermenêutica Jurídica de Direito como Avaliação da 1ª unidade - da Faculdade de Ciências Empresariais como forma de Avaliação do primeiro semestre.
Orientador: Prof. Tiago Freitas
Martin Heidegger traz o conceito de Daisen como uma ideia do ser humano, que através de um processo evolutivo, constrói a sua identidade desde a concepção até à morte. Diante disso, a expressão “ser-para-morte” de Heidegger tem a ver com o sujeito que vive num mundo disposto a evoluir, através do conhecimento até a sua morte.
Daisen trata dos fundamentos do pensamento da própria existência do “ser no mundo” na visão heideggeriana, dando abertura às diversas possibilidades que os entes possuem ao dialogar através da linguagem.
Conceitos prévios sobre o que se quer compreender tornam-se algo inevitável, onde a realidade, história e temporalidade de cada ser deve ser levada com consideração. A busca do “ser” pelo homem é a própria manifestação da luz quando este compreende a sua existência e da espaço para as diferentes visões que os cerca, em um processo dinâmico do pensamento.
A facticidade é um elemento indispensável ao Daisen, pois o modo de ser somente poderá ser analisada e desenvolvida a partir da investigação do Daisen. Logo, a temporalidade será um conceito fundamental para a compreensão da facticidade, numa relação inseparável dentro do pensamento de Heidegger.
A questão da linguagem e da interpretação na compreensão torna-se de cunho essencial para que se construa um pensamento que vai além do diálogo. Essa esfera comunicativa é observada através do todo, em uma relação de