direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
Graduação
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UNIDADE 2
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO SOCIETÁRIO
Para conseguir desenvolver determinado empreendimento, faz-se necessário, em diversos casos, que os seres humanos se unam para alcançar este objetivo comum. Havendo interesse econômico no desenvolvimento da atividade pretendida, necessário se faz regulamentar esta agremiação de pessoas, dando-lhes segurança para exercer o ramo de negócio escolhido, criando-se normas de relacionamento entre os membros do grupo, evidenciando seus direitos e deveres, enfim, tratando de forma organizada esta relação jurídica de união de vontades. Em nosso país, chama-se Direito
Societário a subdivisão do Direito Empresarial que estuda as espécies de sociedades existentes, suas regras de constituição, funcionamento e encerramento. Assim sendo, nesta Unidade serão abordados tópicos que permitirão a você aprender a escolher o tipo societário adequado à realidade de cada empreendimento, visualizando ainda, como deve ser a relação entre os sócios, além de compreender o que podem e o que devem fazer.
OBJETIVOS DA UNIDADE: inserir o estudante no cenário societário brasileiro, permitindo-lhe adquirir noção exata de cada sociedade empresária existente em nosso ordenamento jurídico; ensinar que a escolha do tipo societário não deriva apenas da vontade dos seus sócios, mas, principalmente, de previsão legal e adequação à realidade do negócio a ser constituído; fazer com que o leitor se aprofunde no conhecimento das regras de relacionamento entre os sócios, visando, ao elaborar documento de constituição de qualquer sociedade, impedir desavença entre os sócios.
PLANO DA UNIDADE:
•
Teoria geral do direito societário.
•
Tipos de sociedade.
•
Sociedades Simples.
•
Sociedades Empresárias.
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UNIDADE 2 - DIREITO SOCIETÁRIO
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
Seja bem-vindo à Unidade 2. Tivemos a oportunidade de aprender as