Hermeneutica Tipos de Interpreta o
FACULDADE DE DIREITO
HERMENÊUTICA JURÍDICA
PROFª. GRAZIELLE GARCIA
1º PERÍODO/2015
TIPOS DE INTERPRETAÇÕES
Limonge França em seu livro Hermenêutica Jurídica,
1988, nos introduz ao tema dizendo que “a interpretação não se restringe tão somente aos estreitos termos da lei, pois conhecidas são suas limitações para o bem exprimir do direito, o que, aliás, acontece com a generalidade das formas de que o direito se reveste”.
Segundo o doutrinador a interpretação pode ser dividida em 3 critérios, a saber:
a) Agente da interpretação;
b) Natureza;
c) Extensão.
Vejamos o quadro sinótico da interpretação conforme definição de Limonge França:
AGENTE
NATUREZA
EXTENSÃO
Interpretação Pública
Autêntica
Interpretação Pública Judicial
Interpretação Privada
Doutrinária
Interpretação Gramatical
Interpretação Lógica
Interpretação Histórica
Interpretação Sistemática
Interpretação Declarativa
Interpretação Extensiva
Interpretação Restritiva
Interpretação Progressiva
Interpretação Analógica
QUANTO À NATUREZA
Interpretação Gramatical
Também conhecida como Literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, colocação das palavras na frase, sua origem etimológica etc. Contudo, importante dizer que em casos de dúvida entre os vários significados de uma frase ou palavra, o intérprete gramatical deve aceitar o significado comum, salvo se puder demonstrar um uso linguístico especial.. Exemplo do uso da
Interpretação Gramatical LEI 8.213/91. Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 65. O saláriofamília será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §
2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Os Doutrinadores, ainda acrescentam que
a interpretação gramatical,