princípios da hermenêutica.
A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
A interpretação é de alcance mais prático, pois, pode-se dizer, que se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, e, para que isso seja possível, é necessária a utilização dos preceitos da hermenêutica.
Conceito de Hermenêutica jurídica.
Ciência da interpretação de textos da lei. Tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos a serem aplicados para fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas e seu conhecimento adequado, adaptando-se à interpretação dos fatos sociais.
Meta-interpretação do Direito.
Acontece quando a interpretação é feita de forma indireta pela hermenêutica jurídica,
Limites da hermenêutica jurídica
Isonomia – é analisada o fim a que ela se destina se destina. (norma)
Segurança Jurídica – não se pode interpreta a norma de qualquer forma. Efetividade do Direito.
Para ser efetivo é preciso a união do trabalho do técnico do legislador e do interprete
Decodificação – É transporta a antiga lei para a atualidade.
Qualidade de um bom interprete.
1 – Conhecimento técnico cientifico
2 – Probidade (Honesto)
3 – Serenidade (Calmo)
4 – Equilíbrio
5 – Diligencia (Cuidado)
6 – Curiosidade cientifica ( ser atualizado)
Desafio Kelsiano
Consiste no dogma cientifico de interpreta pois para Kelsen é possível alcançar a verdade única na interpretação das normas sem o uso do juiz. Pois esse interprete era incapaz de interpreta a norma de maneira verdadeira, ou seja, seria falha.
Voluntas Legis x volunta legislatoris
Definição simples - voluntas legis = Vontade da lei. volunta legislatoris = A intenção do legislador.