HERMENEUTICA JURIDICA EXERCICIO
Interpretar nos leva a ter condições de possibilidades. Para o jurista, leva a um modo de compreender os fenômenos jurídicos, uma vez que não é possível explica-los. Escolher um sentido pensado e tê-lo como um ato de vontade. O juiz,por exemplo, para tomar uma decisão, terá que interpretar a regra, podendo impor uma decisão mesmo contra a vontade de alguém.
2 - O que significa dizer que as palavras são ambíguas e vagas?
Dizemos que as palavras são ambíguas e vagas pois estas estão na linguagem e na linguagem temos várias possibilidades de sentido. Assim um conjunto de palavras pode ser entendido ora em um sentido ora em outro, necessitando portando da interpretação e pode ainda ser vago.
3- Segundo Kelsen o que significa interpretação vinculante?
A interpretação vinculante significa que a partir do sujeito que o observar o que está descrito no direito e suas sanções, compreende outro sentido, uma vez que o texto normativo é um conjunto de palavras, portanto ambíguas. Contudo, o sentido escondido não se vincula a interpretação feita pelo órgão aplicador.
4 - Tendo em vista o “modo de ser da linguagem”, comente a seguinte proposição: “a estrutura do mundo é algo como algo”.
Neste sentido, podemos entender que não vivemos em um mundo de coisas, vivemos em um mundo de nomes devido a linguagem, pois se não existíssemos na linguagem ambígua e plurívoca, não existiria a palavra e os objetos não teriam seus sentidos revelados, viveríamos então em algo, uma vez que os nomes advindos da linguagem temos o "algo".
5 - Ao disciplinar a conduta humana, as normas jurídicas usam palavras que devem expressar aquilo que deve ser. Qual a diferença entre o uso onomasiológico e semasiológico da palavra?
Na hermenêutica jurídica existem os dois sentidos, o onomasiológico e o semasiológico. O segundo é o sentido definido dos termos, já o sentido onomasiológico é o sentido comum.
6 - Qual a diferença entre um símbolo vago e um