HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE
Antes de estramos no mérito do trabalho, vamos primeiro entender um pouco o procedimento do direito das sucessões para podermos compreender o que vem a ser Herança Jacente e Herança Vacante.
O Direito das Sucessões é o direito que regula as relações jurídicas de uma pessoa depois de seu falecimento.
Cumpre destacar que não se pode confundir sucessão com herança, haja vista que sucessão é o ato de alguém substituir outra em seus direitos e obrigações, em função da morte e a herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Desta forma, quando a uma pessoa vem a falecer a partir deste momento abre-se a sucessão e nasce o direito hereditário, ocorrendo neste momento a substituição da pessoa que faleceu para os seus sucessores, ou melhor, pelo principio de Saisine, quando a pessoa vem a falecer o domínio e a posse de seus bens são transmitidos automaticamente para os seus herdeiros.
No entanto, quando ocorre a abertura da sucessão, pode ocorrer alguns fatores, como por exemplo, não existirem herdeiros sucessíveis ou então que tenham rejeitado ou que tenham renunciado a herança, e ainda, pode ocorrer de a pessoa que veio a falecer ter deixado patrimônio, mas não ter deixado nenhum herdeiro, como cônjuge, companheiro, descendente, ascendente, ou colaterais.
Mas, o que vem a ser Herança? Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O conjunto de todos os bens deixados pelo falecido é considerado na sua totalidade como bem imóvel para os efeitos legais até que seja feita a partilha, assim, mesmo que o acervo patrimonial transmitido pelo falecido se componha totalmente de bens móveis, para a alienação, torna-se necessária a outorga marital ou uxória.
Neste segmento, chegamos ao que vem a ser herança jacente e herança vacante.
Na herança jacente não se conhece o herdeiro ou não existe