Herança jacente e herança vacante
A herança é vacante quando, depois de todas as diligências para encontrar/habilitar herdeiros na herança jacente, não aparece nenhum herdeiro, daí os bens serão declarados vacantes. A declaração de vacância não vai prejudicar os herdeiros que se habilitarem, mas, depois de 5 anos da abertura da sucessão os bens passarão para o Poder Público, sendo para o Município ou Distrito Federal se os bens estiverem naquela localidade ou para a União quando estiverem em território federal. Ficarão excluídos da sucessão os colaterais que não se habilitarem até a declaração de vacância.Pode ocorrer também a imediata declaração da vacância através da renúncia expressa de todos os herdeiros chamados a suceder, afastando-se com isto os colaterais, e abrindo-se prazo para que o domínio hereditário passe ao Poder Público.
Ao abrir a sucessão, se não tiver nenhum herdeiro necessário ou testamentário, o juiz da comarca competente procederá de ofício e através de uma portaria a arrecadação dos bens deixados pelo de cujus, na arrecadação o Ministério Público e a Fazenda Pública serão intimados para participarem da arrecadação, mas a participação deles não é obrigatória. O juiz nomeará um curador especial para que os bens arrecadados fiquem sob sua guarda e administração até o fim da