Herança jacente e vacante
Herança Jacente
Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros. Fases da herança jacente
1ª fase
Arrecadaçao dos bens
Verificado o óbito, deve o juiz do domicilio do falecido, fazer a arrecadaçao de todos os seus bens. O juiz vai nomear um curador para administrar e conservar os bens. Na impossibilidade do juiz nao comparecer para fazer a arrecadaçao, ele nomeará autoridade policial para que o faça. A autoridade responsável pela arrecadação dos bens tem que listar os bens e depois fazer um auto de arrecadação. Tem que ter com o policial, 2 testemunhas que assinaram com ele o auto de arrecadação.
2ª fase
Apuraçao Judicial
O juiz nao pode se contentar com o laudo feito pelo perito, então ele deve chamar as pessoas que conheceiam o falecido (vizinhos/ amigos) para fazer perguntas sobre a vida dele. esse ato chama-se Auto de inquiriçao, arrecadaçao e informaçao. O juiz vai expedir três editais que serão afixados nos locais de costume e tem que ter um intervalo de 30 dias da publicaçao de um edital para o outro, até completar 1 ano da publicação do primeiro edital. O edital tem que ser publicado no diário oficial e diário de grande circulaçao da comarca.
Se nesse tempo o juiz descobrir algum possível herdeiro, deve expedir um mandado de citação. O credor ou interessado tem até o trânsito em julgado da sentença de vacância para se habilitar. Alienação de bens só ocorre com autorização do juiz, da seguinte forma: * bens móveis de dificil conservação * bens semoventes somente se nao forem empregados na exploração de alguma atividade comercial do falecido ou ainda se sua conservaçao for antieconomica. * títulos e papéis de crédito podem ser vendidos quando ha findado receio da desvalorização * bens imóveis, se estiverem em estado de ruína, nao sendo conveniente a reparação. * objetos pessoais só podem ser vendidos depois de ser declarada